Na última quarta-feira (27), o conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público, Mario Bonsaglia, decidiu enviar à comissão de Defesa dos Dieitos Humanos e fundamentais do CNMP um levantamento sobre a utilização de cotas para as minorias étnico-raciais em concursos públicos do Ministério Público da União e dos Estados.
Dezessete MP’s atuais, os quatro ramos do MPU (MPDFT, MPM, MPT e MPF) e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) responderam ao pedido de informações sobre as cotas em concursos do órgão. Desses, apenas o Ministério Público no Paraná, no Rio Grande do Sul e no Rio de Janeiro declararam adotar o sistema de cotas. Os demais informaram que não utilizam esse sistema e alguns órgãos detalharam a quantidade e distribuição de servidores e membros do MP em seus quadros de acordo com critérios étnico-raciais.
O Paraná possui uma Lei estadual nº 14.274/2003 que define 10% do total de vagas aos afrodescendentes em concursos públicos. O MP/RS informou que se vale da Lei estadual 14.147/2012, prevendo a reserva de vagas para candidatos negros e pardos. A instituição disse que adotou esse sistema em dois concursos de servidores.
Já o MP/RJ relatou que o último concurso para o quadro dos serviços auxiliares da instituição teve reserva de 20% das vagas para negros e índios autodeclarados, o que vai ao encontro do Decreto nº 43.007/2011. No entanto, para a carreira de membros do MP, essa reserva não é aplicada.
Bonsaglia lembrou que a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Fundamentais do CNMP possui um grupo de trabalho específico para o tema “enfrentamento ao racismo e respeito à diversidade étnica e cultural” (GT4), no qual pode ser desenvolvido um estudo mais detalhado sobre os prós e contras da eventual implementação de uma política de cotas raciais nos concursos de ingresso nas carreiras do Ministério Público.
O conselheiro encaminhou o processo à comissão para análise.
> Leia aqui aqui na íntegra a decisão.
(DOL)
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