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CONCURSOS

Santa Casa deverá ter concurso em até 18 meses

A Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará assinou com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do Estado (MPE) o Termo de Ajuste de Conduta (TAC 252/2013) que prevê a realização de concurso público para provimento de cargos efetiv

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A Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará assinou com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do Estado (MPE) o Termo de Ajuste de Conduta (TAC 252/2013) que prevê a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos da instituição de saúde, no prazo de 18 meses.

Em 90 dias, o Estado do Pará deve encaminhar projeto de lei à Assembleia Legislativa para a alteração e aperfeiçoamento da Lei Complementar n° 26/94, especificamente em relação ao quantitativo e consequente ampliação do quadro de servidores da Santa Casa, de forma a atender a demanda atual dos serviços da Fundação.

Após a realização de concurso público, o Estado terá 60 dias, a partir da homologação do certame, para a nomear os candidatos aprovados e rescindir contratos temporários. De acordo com o TAC, sucessivos concursos devem ser realizados até o preenchimento integral das atividades essenciais e permanentes da Santa Casa.

A única exceção, por enquanto, é a contratação de anestesiologistas, que poderão ser contratados por meio de cooperativas, considerando a carência de médicos dessa especialidade. Contratos temporários só serão permitidos nos casos de nomeação para cargos em comissão e para atender necessidades momentâneas de excepcional interesse público.

TERCEIRIZADAS

Além das cláusulas referentes à realização de concurso para provimento dos quadros efetivos da Fundação, a Santa Casa também assinou o comprometimento de não praticar terceirização de atividade-fim, não efetuar ato de gestão pessoal nas suas prestadoras de serviço, limitando-se a fiscalizar e receber o objeto pactuado, e acompanhar o cumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho por essas empresas.

A instituição também deverá fazer um rígido controle do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte das terceirizadas e inserir em contratos cláusula que vincule o pagamento das parcelas da prestação de serviço à comprovação mensal do cumprimento dessas obrigações, especialmente, quanto ao pagamento de salários, recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e contribuição previdenciária.

De acordo com o MPT/PA, o desrespeito a qualquer das cláusulas do acordo implicará no pagamento de R$ 10 mil, multiplicado por mês de descumprimento e por trabalhador encontrado em situação irregular.

(DOL com informações do MPT/PA)

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