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Basa deverá fazer concurso para médico do trabalho

No prazo de 180 dias, o Banco da Amazônia (Basa) deverá publicar edital de concurso para o cargo de médico do trabalho, conforme conciliação com o Ministério Público do Trabalho (MPT). Foi firmado, no último dia 12, um acordo judicial entre o banco e o MP

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No prazo de 180 dias, o Banco da Amazônia (Basa) deverá publicar edital de concurso para o cargo de médico do trabalho, conforme conciliação com o Ministério Público do Trabalho (MPT). Foi firmado, no último dia 12, um acordo judicial entre o banco e o MPT para a realização do certame.

Em outubro deste ano, o MPT ajuizou ação civil pública contra o Basa, em razão de que o banco estaria terceirizando a atividade de médico do trabalho, quando em seu quadro funcional é previsto emprego público com as mesmas atribuições.

Após denúncias anônimas sobre a irregularidade referente à terceirização, o MPT instaurou inquérito civil onde constatou que o último concurso para médico do trabalho teria ocorrido em 2009, mas, como nenhum dos candidatos classificados tomou posse, o banco contratou prestadora de serviços na área de saúde ocupacional.

Desde então, segundo o MPT, o Basa não teria mais realizado concurso para preencher as vagas. Entretanto, de acordo com a Norma Regulamentadora n° 4 (NR-4) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), empresas privadas e públicas, órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, devem manter, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). O SESMT tem como a finalidade a promoção da saúde e proteção da integridade do trabalhador no local de trabalho, e sua composição, no caso do Basa, deve ser de empregados da empresa e não de terceirizados.

Com a assinatura do acordo judicial, o Banco da Amazônia deverá publicar, no prazo de 180 dias, edital de concurso público para o preenchimento de duas vagas no cargo de técnico-científico, na área de Medicina, com especialização em Medicina do Trabalho, sob pena de multa reversível a entidades sociais indicadas pelo MPT.

(DOL com informações do MPT)

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