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CNJ fiscaliza TJE do Pará e de outros três estados

Após um ano de o Conselho Nacional da Justiça cobrar a realização de concursos para cartórios, apenas nove dos quinze Tribunais de Justiça cumpriram a determinação.  O conselho tenta, desde 2009, fazer os tribunais cumprirem a regra prevista na Constitui

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Após um ano de o Conselho Nacional da Justiça cobrar a realização de concursos para cartórios, apenas nove dos quinze Tribunais de Justiça cumpriram a determinação.

O conselho tenta, desde 2009, fazer os tribunais cumprirem a regra prevista na Constituição Federal de 1988, de que o titular de cartório deve ser aprovado em concurso público.

Estima-se que mais de 2 mil cartórios sejam administrados por pessoas não concursadas. O CNJ afirma que os presidentes dos tribunais que não realizarem concurso poderão sofrer processos disciplinares. Os que ainda não realizaram seleções públicas, desde 2009, foram os dos estados de Alagoas, Amazonas, Pará e Tocantins. O prazo final para estes tribunais publicarem os editais encerra na próxima sexta-feira ( 11), sob pena de abertura de procedimento disciplinar.

TJE/PA

Na última semana, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará informou que já vinha em preparação para o concurso; e inclusive estava em fase de finalização do processo de licitação para definir a banca organizadora da seleção.

O órgão não informou, porém, o número de vagas, mas estima-se que o total possa superar 50. Deve haver vagas para cartórios em Belém, Ananindeua e São Domingos do Capim, entre outros municípios.

DETERMINAÇÃO DO STF

Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a titularidade dos cartórios de notas e registros deve ser preenchida por meio de concurso público ao realizar julgamentos que tratavam de pedidos de liminar de três titulares que ocupavam o cargo sem realização de concurso.

Os autores contestavam a decisão do CNJ de decretar vaga da titularidade dos cartórios para realização de seleção pública, e alegaram que não deviam ser prejudicados, visto que ocupavam o cargo de boa fé.

Acionada, a Advocacia-Geral da União (AGU), apresentou a tese de que “é constitucional a norma que exige prévio concurso público para delegação dos serviços notariais e de registro”.

O STF acolheu as considerações da AGU e rejeitou os pedidos de liminar.

(DOL com informações do blog do Correio Web)

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