O Tribunal de Justiça do Estado, através do juiz de Direito, Francisco Daniel Brandão Alcântara, que responde pela 1 ª Vara de Fazenda Pública da Capital, determinou à Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (Semob), que proceda, no prazo de 45 dias, a nomeação dos candidatos aprovados no cargo de Agente de Trânsito no Concurso Público nº 01/2011, deferindo liminar favorável aos aprovados no concurso público promovido pela antiga CTbel.
Os aprovados no cadastro de reserva do concurso reivindicavam a nomeação, após a Semob ter contratado guardas municipais para exercerem atividades de agentes de trânsito, cujos “cargos, por previsão legal, devem ser providos de forma efetiva, ou seja, mediante concurso público”.
A determinação foi publicada no último dia 8 abril e vale para todos os aprovados. A Semob tem 60 dias para contestar a ação.
(DOL com informações da Associação dos Concursados)
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