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TJE condena agentes públicos por acúmulo de cargos

O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) condenou por improbidade dois agentes públicos vinculados à Secretaria de Educação do Pará. Um, por acumular dois cargos públicos ilicitamente, e o outro, por facilitar a ação. Os servidores foram condenados a ressarci

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O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) condenou por improbidade dois agentes públicos vinculados à Secretaria de Educação do Pará. Um, por acumular dois cargos públicos ilicitamente, e o outro, por facilitar a ação. Os servidores foram condenados a ressarcir integralmente o valor que ganharam ilicitamente além de pagar multa civil no valor de R$ 6.182,02. Um deles ainda perdeu o cargo de professor da rede pública de ensino.

O servidor que perdeu o posto de professor exercia, simultaneamente, cargo de agente de telecomunicação e eletricidade na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) entre 1999 e 2002. Durante esse período, a outra ré do processo, diretora da escola onde o servidor era lotado, enviou a frequência do professor à Secretaria de Educação (Seduc) sem nenhum registro de falta. A jornada de trabalho do servidor na Anatel era das 8h às 18h, com intervalo entre 12h e 14h, incompatível com a jornada como professor, que compreendia o período vespertino. A diretora não perdeu o seu cargo, uma vez que não ficou comprovada acumulação de funções ou falta de assiduidade

(Diário do Pará com informações do Correio Web)

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