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Lei de cotas para negros em concursos é sancionada

A lei que estabelece cotas para negros e pardos em concursos públicos federais foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff nesta segunda-feira (9). A cerimônia ocorreu no Palácio do Planalto: “É um momento de grande emoção. A sanção dessa lei representa

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A lei que estabelece cotas para negros e pardos em concursos públicos federais foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff nesta segunda-feira (9). A cerimônia ocorreu no Palácio do Planalto: “É um momento de grande emoção. A sanção dessa lei representa vitória na luta que travamos contra discriminação social. Iniciamos, com a lei, a mudança na composição racial dos servidores da administração pública e dos servidores federais”, declarou a presidente que também agradeceu a sensibilidade do Congresso Nacional pela rapidez com que a lei tramitou: "Destaco que o sistema que está sendo implantado assegura que o mérito continue a ser condição necessária. Os candidatos negros deverão ser aprovados segundo os critérios do edital, passando por todas as etapas e alcançando nota estabelecida em cada uma. A lei altera apenas a classificação dos candidatos".

Durante seu discurso, Dilma observou que a reserva de vagas para negros em universidades e institutos federais democratizou o ensino superior e o tornará, em breve, muito mais representativo. "Estou certa que poderemos fazer a mesma avaliação da lei de cotas no serviço público".

A ministra Luiza Helena Bairros, da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), também presente na cerimônia, explicou que, apesar da lei não prever uma comissão para analisar se o candidato é negro ou não – basta que ele se autodeclare como tal –, ela prevê que na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso: "Caso haja denúncia, o Ministério Público irá apurar", esclareceu.

O texto prevê a reserva de 20% das vagas para negros e pardos nos concursos para provimento de cargos efetivos na administração pública federal, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. A lei tem validade de dez anos, quando será revista para avaliar se a medida continua necessária. Apresentado pelo poder executivo em novembro de 2013, o Projeto de Lei 6738/13 foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 26 de março deste ano, por 314 votos a 36 e 6 de abstenção. No dia 20 de maio, o projeto foi aprovado pelo Senado Federal. A tramitação no Congresso Nacional durou apenas seis meses.

(DOL com informações de JC Concursos)

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