O Senado foi proibido pela Justiça Federal de contratar novos funcionários comissionados para o cargo de técnico legislativo. A decisão teve origem em uma ação ordinária, protocolada por três candidatos que foram aprovados, mas não classificados, no último concurso público para o posto.
Eles solicitaram direito à nomeação porque comissionados estariam exercendo funções próprias de técnicos, com especialidade em processo legislativo. Ainda segundo os autores da ação - que ficaram nas posições 83°, 88° e 111° -, o concurso ofertou 25 vagas para o posto e 349 candidatos foram aprovados.
Porém, houve apenas 31 nomeados, sendo que nesse período 92 servidores se aposentaram. Outra alegação é que a Casa teria orçamento e autorização para efetuar 502 nomeações. Em sua decisão, a juíza federal Lana Galati utilizou dados do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo, que comprovam que o Senado possui mais comissionados que servidores efetivos.
São 2.911 concursados contra 3.236 comissionados. Segundo Galati, “conclui-se pela necessidade de provimento dos cargos efetivos que, segundo consta no próprio site do Senado conta, em 2014, com 168 cargos vagos de técnico legislativo na especialidade processo legislativo”. A antecipação de tutela foi, portanto, deferida, e os autores têm reservadas as vagas até o julgamento final da ação, respeitando a ordem de classificação.
(DOL com informações do Correio Web)
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