O julgamento da ação civil pública contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), que estava marcado para o dia 4 de julho, não ocorreu na data prevista. A justificativa apresentada pelo juiz Cristiano Siqueira Lima, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, foi que ele estava de férias e tomou conhecimento do processo apenas nesta quinta-feira (10). O MPT tem o prazo de 10 dias para prestar informações completas à justiça sobre a validade do concurso.
Na decisão, o juiz indeferiu a liminar proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), porque o órgão não apresentou dados suficientes que comprovassem se a validade do concurso, aberto em 2011, foi prorrogada e segundo o ministério, denúncias acusam que concursados estão sendo substituídos por terceirizados para desempenhar atividades-fim dos Correios, em cargos como carteiros, operadores de triagem e transbordos e atendentes comerciais.
O órgão questiona também, a não-convocação de concursados no cadastro de reserva do concurso.
(DOL com informações do Correio Web)
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