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Julgamento é adiado novamente

O julgamento da ação civil pública contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi adiado, mais uma vez. Agora a nova data é o dia 2 de outubro. A audiência prevista para o dia 4 de julho não ocorreu já que não houve expediente na data, em

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O julgamento da ação civil pública contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi adiado, mais uma vez. Agora a nova data é o dia 2 de outubro. A audiência prevista para o dia 4 de julho não ocorreu já que não houve expediente na data, em razão de jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo, segundo informações do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.

No último dia 10, o juiz Cristiano Siqueira Lima esclareceu que estava de férias e só então tomou conhecimento do processo. Neste dia, ele indeferiu a liminar proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), porque o órgão não apresentou dados suficientes que comprovassem se a validade do concurso, aberto em 2011, foi prorrogada.

Com a decisão, foi estabelecido que o MPT prestasse informações completas à justiça sobre a validade do concurso em até dez dias. Coincidência ou não, nesta terça-feira (16), os Correios resolveram prorrogar por mais um ano a validade do certame referente à ação, regulado pelo edital nº 11/2011.

DECISÃO

A decisão é válida para o cargo de agente de correios - atividades: carteiro e operador de triagem e transbordo, para as diretrizes regionais de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Brasília, Santa Catarina e Bahia. Segundo o MPT, denúncias acusam que concursados estão sendo substituídos por terceirizados para desempenhar atividades-fim dos Correios, em cargos como carteiros, operadores de triagem e transbordos e atendentes comerciais.

O órgão questiona ainda, a não-convocação de concursados no cadastro de reserva do concurso. Segundo despacho do TRT-10, o andamento deste processo, a priori, não impede realização de novo concurso público da empresa, desde que respeitadas as vagas dos aprovados no concurso anterior.

O tribunal ressalta, porém, que “obviamente, é possível que em outro processo judicial, em trâmite em outras Varas do Trabalho, haja decisão que impeça a realização de tal concurso público”.

(DOL com informações do Correio Web)

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