O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) rejeitou o pedido de anulação do concurso público 002/2014 do nível superior do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Na decisão, a conselheira Ana Maria Duarte Amarante Brito entendeu que não houve evidências suficientes para justificar a anulação. O concurso teve uma série de denúncias de irregularidades feitas por candidatos, e as provas seriam reaplicadas no dia 23 de novembro.
Segundo a decisão da conselheira, não existem evidências a respeito da suposta violação indevida do envelope que continha as provas na sala 2 da Escola Irmã Eunice. “De fato, examinando as imagens do vídeo disponibilizado pelo requerente, não há qualquer evidência de que o invólucro das provas estivesse sido previamente violado”.
Quanto à alegação de violação ao princípio da isonomia, diante da informação de que dois parentes de um membro da banca organizadora do concurso estavam inscritos no certame, estes não realizaram as provas, justamente para não violar as regras do processo seletivo, sendo automaticamente excluídos do certame.
“Não vejo ainda como dar guarida à alegação de que a identificação do candidato no verso da prova de redação acarretaria violação ao princípio da impessoalidade”, considerou a relatora.
O TJPA tem prazo de 15 dias para apresentar ao CNJ, se considerar necessário, informações complementares, antes do julgamento do mérito do procedimento.
(DOL com informações do TJPA)
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