A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRT-1), no Distrito Federal, decidiu que a Administração não pode negar garantias institucionais por meio de parecer interno.
A decisão foi tomada após o julgamento de um processo sobre a possibilidade de um servidor público acumular cargos. A ré é enfermeira da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) e acumula a função de técnica em enfermagem no Hospital das Forças Armadas (HFA).
O argumento da União foi de que o acúmulo de funções extrapolaria o limite de jornada de trabalho semanal, de 60h, estabelecido em parecer da Advocacia-Geral da União (AGU). O colegiado, no entanto, entendeu que não há limitação à jornada de trabalho de profissionais da saúde, exigindo-se apenas compatibilidade de horários dos dois cargos.
Segundo a decisão, “não havendo norma legal regulamentando a carga horária passível de acumulação, não pode a garantia constitucional ser afastada por mera interpretação da administração, em parecer interno”, afirmou.
(DOL com informações do Correio Web)
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