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Investigados pela Justiça também têm seus direitos

Algumas instituições bancárias ainda relutam em suas exigências quanto ao nome no SPC e Serasa, como por exemplo, o Banco do Brasil, que estipula que o candidato não pode ter o nome sujo na praça. O banco alega que a decisão de restringir a posse desses

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Algumas instituições bancárias ainda relutam em suas exigências quanto ao nome no SPC e Serasa, como por exemplo, o Banco do Brasil, que estipula que o candidato não pode ter o nome sujo na praça.

O banco alega que a decisão de restringir a posse desses concursados é devido a instituição financeira seguir a política de combate à lavagem de dinheiro do Banco Central, e porque se trata de uma norma de conduta ética firmada entre a empresa e os seus empregados.

Mesmo com os argumentos, a prática é ilegal. “Já existem até empresas de segurança, que não se trata de concurso, exigindo que a pessoa tenha o nome limpo. Isso não pode e cabe recurso, mesmo sendo um banco a exigir”, disse Albuquerque.

Outros questionamentos em relação ao assunto são os antecedentes criminais e a passagem pela polícia. Estes também não são impeditivos para assumir o cargo, contudo, a pessoa deve provar que não foi condenada.

“Para não assumir, é necessário que o candidato tenha uma condenação de um crime transitado e julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso, caso contrário, se ele não tiver sido julgado, pode ocupar o cargo”, completa. A única exceção à regra é para os cargos de juiz, promotor e das polícias.

A exoneração por ter cometido alguma irregularidade na administração pública também não impede o candidato de assumir o cargo.

“Se foi por alguma improbabilidade administrativa, a pessoa deve recorrer à justiça comum, e se nela não foi julgado, pode assumir. Os desvios só podem ser definitivos quando todas as esferas recursais forem esgotadas”, alertou o advogado.

Albuquerque esclarece que nenhum candidato pode ser eliminado por idade. “O Estatuto do Idoso prevê que não pode haver nenhuma discriminação por idade, desde que a pessoa tenha mais 70 anos”. Mas a aposentadoria pode ser um impedimento.

“Se a pessoa for aposentada por invalidez não poderá assumir. Por tempo de serviço pode, porém, ao se aposentar novamente deve ter que escolher apenas um benefício”, conclui.

(Diário do Pará)

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