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Nome sujo não impede nomeação de concursado

Em 2015, os órgãos federais devem abrir mais de 10 mil postos de trabalho. Em meio ao frenético mundo dos concursos públicos, para garantir uma vaga, não basta apenas estudar. Os concurseiros devem estar atentos aos critérios que impossibilitam o candida

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Em 2015, os órgãos federais devem abrir mais de 10 mil postos de trabalho. Em meio ao frenético mundo dos concursos públicos, para garantir uma vaga, não basta apenas estudar.

Os concurseiros devem estar atentos aos critérios que impossibilitam o candidato a ocupar o tão almejado cargo. Um dos mais frequentes questionamentos entre os candidatos é saber se ter o nome sujo na praça é um empecilho para assumir o cargo.

“Não, não é”, afirma Raimundo Albuquerque, presidente da Comissão de Direito do Consumidor, da OAB-PA, que esclareceu várias dúvidas.

Os requisitos legais que devem estar em todos os concursos públicos federais, regidos pela lei 8.112/90, são: a nacionalidade brasileira; o gozo dos direitos políticos; a quitação com as obrigações militares e eleitorais; nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, a idade mínima de 18 anos e aptidão física e mental. Passando destas determinações, qualquer outra exigência será nula.

Diante da Lei, quem estiver com o nome inserido em um serviço de cadastro de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, pode sim participar de concursos públicos e ser nomeado para assumir o cargo normalmente.

“Hoje no Brasil, quem tem dívida não vai preso, a não ser por pensão alimentícia. Por isso, estar com o nome sujo na praça não é empecilho para ninguém assumir qualquer concurso”, confirma.

LIBERDADE

Os municípios e estados têm autonomia para legislar sobre o assunto, porém, eles devem seguir a risca o que dita a Constituição Federal, nos artigos 37 ao 41, que discorrem sobre administração pública e servidores públicos, assim, servindo como base para as exigências.

Caso contrário, se o edital ferir essas normas, os candidatos podem recorrer à justiça. “Se a pessoa se sentir prejudicada, ela pode entrar com liminar para garantir a posse em qualquer cargo público, pois os editais que fazem essas exigências são inconstitucionais”, esclarece.

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Investigados pela Justiça também têm seus direitos

(Diário do Pará)

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