O Tribunal Federal Regional da 1ª Região vetou exigências consideradas discriminatórias para o ingresso de candidatos no Exército. A decisão foi tomada em 11 de março, mas divulgada somente na tarde de ontem (30).
Entre os impedimentos, estão a altura mínima de 1,60m para homens e 1,55m para mulheres; 20 dentes naturais e não ter doenças autoimunes, sexualmente transmissíveis ou imunodepressoras.
“A Constituição tem como fundamento o combate a todo tipo de discriminação. Não há nenhuma justificativa para essas exigências”, afirmou o relator da medida, desembargador Souza Prudente.
No entendimento de Max Kolbe, advogado especialista em concursos públicos, a queda das restrições é um avanço: “Eram um resquício da ditadura. O fato de alguém ter uma doença sexualmente transmissível sob controle, por exemplo, não afeta o desempenho como militar”, disse ele em entrevista para o site Correio Web.
O Exército declarou, em nota, que “os editais dos concursos são elaborados em consonância com as normas legais vigentes no país” e que já foi solicitada a revisão do veto.
A Advocacia-Geral da União (AGU) já foi intimada e recorreu da decisão.
(DOL com informações do Correio Web)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar