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Anatel e Antaq tem nomeações autorizadas

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizou a nomeação de 243 candidatos aprovados nos concursos da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). As portarias nº 238 e 239 foram publ

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O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizou a nomeação de 243 candidatos aprovados nos concursos da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). As portarias nº 238 e 239 foram publicadas no "Diário Oficial da União", da quarta-feira (24).

A portaria nº 238 autoriza a nomeação de 100 candidatos aprovados no concurso público para cargos de nível superior e intermediário pertencentes ao quadro de pessoal efetivo da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), autorizado pela portaria nº 556, de 27 de dezembro de 2013. São 48 vagas para especialista em regulação de serviços públicos de telecomunicações, 20 para analista administrativo, 12 para técnico em regulação de serviços públicos de telecomunicações e 20 para técnico administrativo.

O provimento dos cargos deve ocorrer a partir de junho de 2015 e está condicionado à existência de vagas na data de nomeação; e à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

A portaria nº 239 autoriza a nomeação de 143 candidatos aprovados no concurso público para cargos de nível superior e intermediário pertencentes ao quadro de pessoal efetivo da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), autorizado pela portaria nº 22, de 21 de janeiro de 2014.

São 52 vagas para especialista em regulação de serviços de transportes aquaviários, 17 para analista administrativo e 55 para técnico em regulação de serviços de transportes aquaviários e 19 para técnico administrativo.

O provimento dos cargos deve ocorrer a partir de junho de 2015 e está condicionado à existência de vagas na data de nomeação; e à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

(com informações do site SOS Concurseiros)

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