Um ex-vendedor da marca TNG, em Belo Horizonte (MG), terá que ser ressarcido de todo o dinheiro que gastou com roupas na loja. Segundo o site IG, ele conseguiu provar que era obrigado a comprar as peças para usar durante o expediente.
Na avaliação dos ministros da Segunda Turma do TST, houve a transferência para o empregado da obrigação do empregador de fornecer o uniforme. O ex-vendedor alegou que gastava, em média, cerca de R$ 350 por mês na loja porque era obrigado a trabalhar exclusivamente com roupas da marca.
Na defesa, a TNG alegou que não obriga ninguém a adquirir as peças, mas que oferecia desconto de 50% para aqueles vendedores que desejassem comprá-las.
Na decisão, o juiz determinou a restituição pela empresa de R$ 250 por mês de trabalho ao vendedor. A grife também deverá pagar 30% a mais sobre o valor total da indenização a título de reparação, conforme previsão em norma coletiva.
A empresa foi procurada pelo IG, mas não deu retorno.
(DOL com informações do IG)
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