Caso a nova lei da terceirização entre em vigor, ela pode afetar e muito, de forma prática, profissionais de diversos segmentos, já que estende a possibilidade de terceirização a todas as atividades de uma empresa e não apenas às chamadas atividades meio (as acessórias e complementares, não inerentes à empresa).
O projeto, já aprovado na Câmara dos Deputados, estabalece a regulação das relações de trabalho, que passa a ganhar contornos mais mercadológicos e menos legais, e empregados que hoje não são terceirizados - mas que poderão ser substituídos por trabalhadores desta modalidade - ficam com a situação mais comprometida.
Com a mudança, os profissionais poderão trabalhar para qualquer empresa sendo contratados por meio de prestadoras de serviço especializadas. E isso pode fazer grande diferença na relação de trabalho no Brasil. A principal delas é que os profissionais terceirizados não têm exatamente os mesmos direitos que os funcionários da empresa que contrata a prestadora de serviço. Por outro lado, o projeto possibilita contratações que não refletem todos os benefícios da empresa principal - assim, os empresários ganham um trunfo para renegociar salários e benefícios com seus empregados.
No pior cenário do ponto de vista dos trabalhadores, empresas que tenham pacote de benefícios maiores, poderiam demitir seus funcionários e contratar mão-de-obra terceirizada pagando o que o mercado prevê.
Um dos pontos polêmicos do projeto enfrenta forte oposição dos movimentos sindicais e está ligado ao enquadramento sindical: O empregado que atualmente é metalúrgico, por exemplo, poderá passar a ser vinculado a outra categoria profissional se a sua função for terceirizada e, consequentemente, ser elegível a benefícios reduzidos.
BENEFÍCIOS
O maior deles é a abertura de espaço para o surgimento de mais empresas prestadoras de serviço especializado, ampliando assim a oferta de oportunidades profissionais. Pela lei, existirá uma maior segurança jurídica para este modelo de contratação deixando-o mais claro e previsível. A terceirização é uma prática muito utilizada no mercado de trabalho e não existia um marco regulatório para ela.
Um ponto a favor da lei é o amparo legal aos terceirizados. O cumprimento de obrigações trabalhistas, que agora deverá ser comprovado regularmente pela empresa prestadora de serviço à contratante, é um exemplo, já que muitos terceirizados ficavam sem receber direitos e a empresa tomadora de serviço só descobria quando vinha a ação judicial.
A extensão de algumas garantias é outro aspecto a ser comemorado pelos terceirizados: A empresa contratante do serviço terceirizado terá assegurar condições de saúde e segurança do trabalho aos funcionários da prestadora de serviço.
Mais um avanço da lei, é que agora terceirizados poderão ter acesso a refeitório e ambulatório das empresas tomadoras de serviço, e antes, se a empresas fizessem isso estariam reconhecendo o vínculo empregatício com os terceirizados.
A prestadora de serviço também terá que preencher alguns requisitos, como ter CNPJ, registro na junta comercial e capital mínimo dependendo do número de empregados, o que pode evitar uma amarga surpresa comum hoje para muitas tomadoras de serviço: a prestadora quebra e deixa um passivo trabalhista enorme para a contratante arcar na Justiça.
(com informações das Revistas Veja e Exame)
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