Muiita gente não sabe que a falta de registro na carteira de trabalho não altera os direitos do trabalhador. Então, mesmo que sem registro, o trabalhador terá os mesmos direitos que teria caso a carteira fosse assinada, desde que de fato, tenha trabalhado sob a forma de uma relação de emprego, havendo, assim, subordinação em relação empregador e empregado.
As principais verbas a serem recebidas na rescisão contratual por iniciativa do empregador e sem justa causa são: o saldo salarial, aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, décimo terceiro proporcional, indenização correspondente a 40% do FGTS, liberação do FGTS e entrega das guias do seguro desemprego, se forem preenchidos os requisitos.
É importante destacar que de modo geral, quando não há registro na carteira de trabalho, o empregador deixa de realizar os depósitos do FGTS e contribuir com o INSS. Dessa forma, não será possível, de imediato, a liberação do FGTS e a entrega das guias do seguro desemprego. Estas essas prestações porém, são um direito do trabalhador e elas podem ser requeridas judicialmente, por meio de uma ação judicial na Justiça do Trabalho.
(DOL com informações do portal UOL)
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