Para dar entrada em uma reclamação trabalhista, alguns documentos são necessários e dependendo dos pedidos feitos pelo autor e também dos fatos a serem provados, eles podem variar, porém, de um modo geral, alguns documentos são comuns a todas as ações. Veja quais eles:
O reclamante vai precisar apresentar com a ação, seus documentos de RG e CPF, além da carteira de trabalho que deverá acompanhar a petição inicial da reclamação. Se o autor pretender ser representado por advogado, ainda deverá ser apresentada uma procuração assinada por ele. A apresentação do contracheque não é obrigatória para o ajuizamento da ação, porém, é bastante útil, já que pode demonstrar o valor do salário e o pagamento ou não de certas verbas.
Outros documentos dependerão das alegações feitas na reclamação trabalhista. Por exemplo, havendo a dispensa do empregado, é importante que seja apresentado o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, caso haja.
Se houver pedido de horas extras e o trabalhador tiver acesso aos controles de ponto, eles também poderão ser apresentados. Se o empregador descontou no contracheque do empregado o recolhimento do FGTS, mas, na prática, não o realizou, o extrato da conta vinculada do FGTS é indispensável. Quando houver pedido relacionado a acidente do trabalho, deve ser exibida a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), quando houver. Resumindo: os demais documentos dependerão das provas a serem produzidas.
Vale destacar que caso alguns dos pedidos se fundamentem em cláusulas presentes em convenção ou acordo coletivo de trabalho, esses instrumentos também deverão ser anexados à petição inicial da ação trabalhista.
(DOL, com informações da Revista Exame)
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