Quem pretende ingressar no quadro de servidores da Polícia Federal (PF) deverá ter um pouco mais de paciência. Acontece que com a suspensão de novos concursos para o próximo ano, anunciada pelo governo federal, no último dia 14 de setembro, a seleção anunciada para o preenchimento de 558 vagas para os cargos de delegado e perito deverá ser adiada, segundo responsáveis pelo setor de recursos humanos do órgão.
Embora a PF não necessite mais de autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) para realizar seus concursos, conforme decreto 8.326, publicado pela presidente Dilma Rousseff em 10 de outubro de 2014, o decreto determina que o órgão encaminhe um documento ao ministério, no sentido de consultar as condições orçamentárias.
A PF já havia realizado este procedimento e aguardava um parecer do MPOG sobre as condições financeiras para as contratações. Com a suspensão de concursos não autorizados, os responsáveis pelo RH acreditam que a liberação somente deverá ocorrer após a contenção de gastos, agora sem data prevista.
NECESSIDADE
De qualquer forma, a necessidade de pessoal existe e o concurso continua em pauta, embora tenda a atrasar, uma vez que o decreto 8.326 determina que seja realizado concurso para as carreiras policiais da PF assim que constatada a necessidade de pelo menos 5% do total de servidores. A previsão é de 491 vagas para delegado e 67 para perito. Para concorrer a perito é necessário possuir curso de nível superior em áreas específicas e para delegado, superior em direito, com pelo menos três anos de atividade jurídica ou policial, comprovados na data da posse. As remunerações iniciais para estas carreiras são de R$ 16.830,85, com jornada de 40 horas semanais.
No último concurso da Polícia Federal para estes cargos, o preenchimento das vagas ocorreu prioritariamente nos postos de fronteira e nos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia e Roraima, permitindo a remoção de servidores que já atuam nestas localidades.
(Diário do Pará)
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