O juiz Elder Lisboa, titular da 1ª Vara de Fazenda, proferiu decisão na última sexta-feira (09), restabelecendo o valor do auxílio alimentação de todos os servidores do Departamento de Trânsito do Pará (DETRAN), no valor de R$ 629,10.
A decisão foi dada após o magistrado revogar a tutela antecipada concedida aos procuradores do Detran, a qual fixava o valor de R$ 800,00 do auxílio alimentação para a categoria, após alegarem perdas salariais resultantes de um movimento grevista em 2008, diferenciando o valor dos demais servidores.
De acordo com o juiz, a autarquia não pode adotar política discriminatória que diferencie valores pagos a título de auxilio alimentação. “Nenhum servidor do Detran, por mais qualificado que seja e independentemente do cargo e/ou grau hierárquico que ocupe, poderá perceber, a título de auxílio alimentação, valores díspares, a qual, por si só, não permite qualquer discriminação”.
O magistrado destacou ainda que a atitude do Detran “atenta contra as disposições convencionais adotadas pelo Pacto de San Jose da Costa Rica, onde todos devem ser tratados em igualdade de condições não podendo os procuradores ganhar a qualquer custo, por mais que conste no acordo tal possibilidade”, disse.
(DOL com informações do TJPA)
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