Demitido sem que tenha dado motivo para o encerramento das relações de trabalho, o empregado tem direito a receber uma série de benefícios previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além do salário do último mês trabalhado, o funcionário ainda pode receber outros valores referentes ao tempo em que contribuiu com a empresa contratante.
Desembargador do Trabalho e ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8ª Região, Vicente José Malheiros aponta que, no momento da rescisão do contrato sem justa causa, vários direitos devem ser considerados pelo empregador.
Entre eles estão aditivos como horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade e gratificações habituais. “Todas as verbas de natureza salarial, que integram a remuneração devem ser computadas”, orienta o desembargador. Dentre salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), adicionais e horas extras, são muitas as regras que determinam o que se tem direito a receber.
(Cintia Magno / Diário do Pará
Demitido sem que tenha dado motivo para o encerramento das relações de trabalho, o empregado tem direito a receber uma série de benefícios previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além do salário do último mês trabalhado, o funcionário ainda pode receber outros valores referentes ao tempo em que contribuiu com a empresa contratante.
Desembargador do Trabalho e ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8ª Região, Vicente José Malheiros aponta que, no momento da rescisão do contrato sem justa causa, vários direitos devem ser considerados pelo empregador.
Entre eles estão aditivos como horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade e gratificações habituais. “Todas as verbas de natureza salarial, que integram a remuneração devem ser computadas”, orienta o desembargador. Dentre salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), adicionais e horas extras, são muitas as regras que determinam o que se tem direito a receber (veja box ao lado).
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