O Conselho Regional de Administração do Pará impugnou, na última semana, o Edital de Concurso Público Nº 01/2015, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. A medida foi tomada depois que o CRA-PA observou um erro relativo ao cargo de "Analista Judiciário - Área Administrativa" ofertado no certame.
Segundo o documento, funções que só podem ser exercidas por um profissional de Administração estão sendo atribuídas a profissionais com formação em qualquer curso superior - o que fere a lei nº 4769/65 que regula a profissão do Administrador. Caso o edital não seja retificado, o Conselho pretende ingressar com uma ação judicial para pedir a anulação do concurso.
De acordo com o presidente do CRA-PA, José Célio Lima, a medida do CRA-PA reforça o papel Conselho de defender a classe e os interesses do administrador. "Não é uma luta por cargos. Não estamos brigando para ter cargos, e sim para que se cumpra o que a lei determina", pontua. "É evidente o equívoco jurídico, que provoca lesão grave ao direito do profissional Administrador que tem suas atividades reservadas em lei", frisa Lima.
Desta forma, o titular do CRA-PA considera que os requisitos constantes do edital para o preenchimento do cargo em questão, fere os princípios constitucionais da administração pública, da legalidade e eficiência. "Essa é a lógica legal: sendo a profissão regulamentada por lei, o desempenho das atividades a ela inerentes necessariamente deve se dar por pessoa com a formação específica", argumenta.
O DOL entrou em contato com o TRT e aguarda retorno.
(DOL com informações do CRA-PA)
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