Está sendo aguardada para esta terça-feira (12) a manifestação da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), da 8ª Região, sobre o pedido de impugnação do concurso público da instituição, feito pelo Conselho Regional de Administração do Pará (CRA). A informação foi repassada nesta terça-feira, ao DOL,pela Assessoria de Comunicação do órgão.
A impugnação foi feita nesta segunda-feira (11), justificada pelo "erro relativo ao cargo de 'Analista Judiciário - Área Administrativa' ofertado no certame".
O TRT da 8ª Região, que contempla o Pará e o Amapá, inscreve desde a sexta-feira (8) nos cargos de analista Judiciário e de técnico Judiciário. A organização da seletiva é de responsabilidade do Cebraspe, antigo Cespe/UnB.
As inscrições terminam no dia 27 de janeiro de 2016..
REAÇÃO
Desde que foi anunciada a impugnação do concurso, os internautas têm se manifestado através das rede sociais. Alguns aprovam a atitude do Conselho Regional de Administração do Pará. É o caso da internauta Ana Leão. "CRA tem meu apoio e respeito. Poucos valorizam o profissional administrador e muitos acham que qualquer um pode ser. Conduta perfeita do Conselho".
Arliene Batista também se posicionou favorável: "Parabéns ao CRA-PA. Cada área deve ser ocupada por seus respectivos profissionais". "Essa é uma prática absurda que acontece... Da mesma forma sou contra Analista Ambiental ser exercido por qualquer formação... Filósofo não tem formação para ser analista ambiental, por exemplo. Tem que respeitar sim as formações das pessoas... Sem contar o absurdo de colocar só vaga de cadastro de reserva", opinou Hamilton Brito.
Michele Oliveira vai além: "Tem que Impugnar também o valor da inscrição R$ 90,00 para cadastro de reserva, é um absurdo. Será que vão chamar alguém ou é para levantar verba???".
Outros no entanto, acreditam que a contestação do CRA vai dar em nada. "O cargo não é para administrador!!! Todos os concursos têm esse cargo para formação em qualquer nível superior, e em muitos órgaos, até mesmo servidores de carreira de nível médio executam a maioria das atribuições descritas no edital", escreveu Pennelope Gomes.
Hélio Vanessa desabafou: "Toda vez é isso. Sempre a mesma história. A CRA sempre perde. Não tem que impugnar o edital, porque ele segue o que está na lei. Quer mudança CRA? mude a lei!". Klewerton Cunha complemente. "Sem contar que não adianta de nada impugnar o edital. Esses critérios pra ocupação dos cargos são definidos em lei, ou seja, não vai ser pelo edital que se vai mudar os requisitos".
Enquanto o TRT não se manifesta, Joaquim Costa deixa o alerta: "Aos que já compraram passagem e reservaram hotel pra fazer a prova, rezem pra não haver modificação de datas".
(DOL)
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