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CONCURSOS

Garantida realização do concurso dos Bombeiros

O Governo do Estado do Pará através da Procuradoria Geral do Estado conseguiu a cassação da liminar e manutenção das condições normais do concurso do Corpo de Bombeiros do Estado do Pará.O desembargador Constantino Augusto Guerreiro proferiu a decisão  qu

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O Governo do Estado do Pará através da Procuradoria Geral do Estado conseguiu a cassação da liminar e manutenção das condições normais do concurso do Corpo de Bombeiros do Estado do Pará.

O desembargador Constantino Augusto Guerreiro proferiu a decisão que garantiu a continuidade do concurso com o julgamento do recurso do Estado impetrado pela Procuradoria Geral do Estado em relação à decisão judicial proferida pelo juiz Sidney Pomar Falcão, da 1º Vara Cível e Empresarial de Itaituba, que atendeu a proposta de Ação Cívil Pública (ACP), determinando a suspensão do concurso.

Com a decisão, foi divulgado hoje (20), no Diário Oficial do Estado o edital com os locais de prova do concurso nº 01/2015 do Corpo de Bombeiros Militar do Pará.

O procurador Geral do Estado, Antônio Sabóia, explicou que a decisão foi sensível ao fato de que a liminar que suspendia o concurso às vésperas de sua realização, quando o edital com as cidades sede das provas já são conhecidas há meses, desde o ano passado. "Além disso, a decisão do juiz de Itaituba provocaria lesão a economia do Estado e à organização administrativa do certame, quando já há empresa contratada por licitação para esse fim. Ademais, pesou tecnicamente que Santarem é o município sede regional e que abrange o Município de Itaituba, de modo que a Constituição Estadual se mantém preservada. Em resumo, a decisão foi correta e sensatamente suspensa pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que se mostrou como de hábito sensível à extrema necessidade de não se paralisar um concurso por todos esperado", afirmou.

(DOL com informações da Sead)

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