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Justiça determina prefeitura a convocar aprovados

A juíza Nilda Mara Miranda de Freitas Jacome, da 3ª Vara Cível de Marabá, determinou que a prefeitura de Marabá, no sudeste paraense, a convocar os candidatos aprovados no último concurso público, realizado em 2011, dentro do número de vagas ofertado na é

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A juíza Nilda Mara Miranda de Freitas Jacome, da 3ª Vara Cível de Marabá, determinou que a prefeitura de Marabá, no sudeste paraense, a convocar os candidatos aprovados no último concurso público, realizado em 2011, dentro do número de vagas ofertado na época.

A magistrada reconheceu o direito à nomeação de candidatos aprovados somente dentro do número de vagas previstas no edital do certame.

A decisão ainda assinalou que o prefeito João Salame não comprovou a alegação de que não possui disponibilidade orçamentário-financeira, “sem provas contundentes neste sentido”, não sendo suficiente para afastar a nomeação dos candidatos aprovados.

Segundo a decisão, a prefeitura tem 30 dias para a nomeação dos aprovados dentro do número de vagas ofertadas no referido Concurso Público, sob pena de responsabilização criminal. Foi fixada multa diária no valor de mil reais, em caso de descumprimento da decisão judicial.

Estima-se que a sentença alcance cerca de 400 candidatos aprovados que não foram convocados pela prefeitura de Marabá.

(DOL com informações do MPE)

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