Uma pesquisa encomendada pela Federação Nacional dos Sindicatos de Empresas de Recursos Humanos, Trabalho Temporário e Terceirizado (Fenaserhtt) aponta que 19 mil vagas estão abertas em todo país por conta da Páscoa. As vagas visam atender às demandas da indústria e do comércio nessa época. No Pará, ainda não há dados específicos para a absorção de postos no mercado empregador nesse período, mas a função de trabalhador temporário é uma realidade local e se acentua em determinadas épocas, como o Círio de Nazaré e as festas de final de ano, quando as empresas também reforçam seu exército de trabalhadores.
DIREITOS
Nesse aspecto, a lei trabalhista também atua em favor desse servidor temporário. De acordo com a Lei 6.019/74, que define os critérios para esse tipo de contratação com prazo determinado, o empregado tem quase todos os mesmos direitos do trabalhador efetivado, como o registro na Carteira de Trabalho. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência Social, a diferença é que o contrato tem período definido: pode ser de até três meses, com possibilidade de renovação, por até mais três meses, nos casos de acréscimo extraordinário de serviços, ou mais seis meses, nos casos de contratos de substituição de pessoal regular e permanente.
SALÁRIO E DISPENSA
A remuneração deve ser equivalente a dos empregados de mesma categoria na empresa, com repouso semanal remunerado, adicional por trabalho noturno, periculosidade e insalubridade, assim como jornada de oito horas diárias e pagamento de horas extras, com limite de duas por dia. No caso de dispensa sem justa causa ou término normal do contrato, o trabalhador tem direito à indenização correspondente a 1/12 (um doze avos) do pagamento recebido, proteção previdenciária, cálculo das férias e 13º salário proporcional.
(Com informações do Ministério do Trabalho)
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