As medidas de contenção de despesas na esfera estadual de Governo, anunciadas nesta quarta-feira (30) pelo governador Simão Jatene caíram como um grande balde de água fria na preparação de muitos concursados. Respeitando o decreto administrativo 1.513, a maioria dos concursos deve ser suspensa, pelo menos este ano.
Em nota, a Secretaria de Estado de Administração (Sead) lembra que os concursos não foram contemplados de forma direta no decreto. Leia a nota da Sead:

Os certames devem ser afetados considerando a orientação, do Governo Estadual, de redução de despesas administrativas.
Os concursos que já estavam na "ponta da agulha", como os editais das polícias Civil e Militar, continuam em andamento. Mas os editais previstos para serem lançados até julho (Centro de Perícias Científicas Renato Chaves (CPC); Departamento de Trânsito do Estado (Detran); Fundação Centro de Hemoterapia e Hematologia (Hemopa); Instituto de Gestão Previdenciária (Igeprev); Polícia Civil - área meio - e Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas)) e em novembro (Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (Arcon); Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará (Emater); Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará (Fasepa); Fundação Carlos Gomes (FCG); Fundação Hospital de Clínicas Gaspar Vianna (FHCGV); Secretaria de Estado de Saúde (Sespa); Universidade do Estado do Pará (Uepa); Hospital Ofir Loyola (HOL); Secretaria de Estado de Educação (Seduc); Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda (Seaster) e Secretaria de Estado de Comunicação (Secom)). serão reavaliados, pela Sead, quanto ao quantitativo e realizados dentro da possibilidade financeira do Estado.
Veja alguns pontos divulgados em publicação da Agência Pará:
"O decreto estabelece medidas de contenção de gastos no exercício de 2016, proibindo, por exemplo, a contratação de consultorias e a celebração de aditivos de contratos administrativos que representem aumento de despesas de qualquer natureza. (...)"
"Ficam suspensos pelo período de um ano, em todos os órgãos, a contratação de servidores temporários, criação de cargos, empregos ou funções, assim como a concessão de quaisquer vantagens que representem aumento nas despesas com pessoal. (...)"
"O decreto também ordena a órgãos e entidades que revejam o quantitativo de servidores temporários visando à redução das despesas com pessoal. (...)"
"As reestruturações de órgãos e entidades que impliquem em aumento de despesas, criação de gratificações, cessão de servidores com ônus para o Governo do Estado, criação ou implantação de planos de cargos, carreiras e remunerações que impliquem em aumento das despesas também estão suspensas".
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