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TCE altera exigência em alguns cargos do concurso

O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE) retificou requisitos de cargos no concurso para provimento de vagas e formação de cadastro reserva. A correção, publicada na edição desta terça-feira (17) do Diário Oficial do Estado, é relativa aos cargos 8,

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O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE) retificou requisitos de cargos no concurso para provimento de vagas e formação de cadastro reserva.

A correção, publicada na edição desta terça-feira (17) do Diário Oficial do Estado, é relativa aos cargos 8, 27 e 38, que terão como exigência o registro no órgão de classe.

No mesmo documento o TCE divulgou procedimento para devolução de taxa de inscrição, exclusivamete aos candidatos dos referidos cargos que não desejarem mais participar do certame.

Confiras mudanças abaixo:

1 DA RETIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DOS CARGOS 8, 27 E 38

[...]CARGO 8: AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO - ÁREA:ADMINISTRATIVA - ESPECIALIDADE: ECONOMIA

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão decurso de bacharelado em Ciências Econômicas, fornecido porinstituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e registrono órgão de classe.

[...]CARGO 27: AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO - ÁREA:FISCALIZAÇÃO - ESPECIALIDADE: ECONOMIA

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão decurso de bacharelado em Economia, fornecido por instituição deensino superior reconhecida pelo MEC e registro no órgão declasse.

[...]CARGO 38: AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO - ÁREA:PLANEJAMENTO - ESPECIALIDADE: ECONOMIA

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão decurso de bacharelado em Economia, fornecido por instituição deensino superior reconhecida pelo MEC e registro no órgão declasse.[...]

2 DA SOLICITAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DA TAXA DEINSCRIÇÃO (SOMENTE PARA OS CARGOS 8, 27, 38)

2.1 A solicitação de devolução de taxa de inscrição deveráser realizada no endereço eletrônico, das 9 horas do dia 5 de julho de 2016 às 23 horas e 59 minutos do dia 8 de julho de 2016,observado o horário oficial de Brasília/DF, devendo o candidato,para tanto, informar seu número de inscrição e senha de acesso, seu CPF, seus dados bancários e dados referentes ao concurso público.

2.1.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação dedevolução da taxa de inscrição não recebida por motivos deordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,congestionamento das linhas de comunicação, bem como poroutros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.2 O candidato que não possuir conta-corrente prestará asinformações solicitadas no link constante do subitem 2.1 desteedital e deverá deixar em branco as informações relativas aosdados bancários.

2.2.1 A devolução da taxa de inscrição dos candidatos quenão possuem conta-corrente será disponibilizada para saqueem qualquer agência do Banco do Brasil, devendo o candidatodirigir-se ao caixa e apresentar seu CPF e seu documento de identidade.

2.3 Não será devolvida taxa de inscrição em contas de terceiros.

2.4 O prazo máximo para a devolução da taxa de inscrição seráo dia 8 de agosto de 2016.

2.5 O candidato que já tiver efetivado a inscrição e efetuado opagamento do boleto bancário e que não solicitar a devoluçãoda taxa de inscrição conforme subitem 2.1 deste edital será automaticamente considerado inscrito neste concurso.

2.6 A solicitação fora do prazo ou realizada de forma diversa doestabelecido neste edital será preliminarmente indeferida.

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