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IFPA se manifesta sobre notificação do MPF

Após mais de dez dias da notificação, pelo Ministério Público Federal (MPF) da notificação ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará, a respeito da necessidade de mudanças de exigências no edital, a assessoria do IFPA informou ao DOL,

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Após mais de dez dias da notificação, pelo Ministério Público Federal (MPF) da notificação ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará, a respeito da necessidade de mudanças de exigências no edital, a assessoria do IFPA informou ao DOL, nesta terça-feira (24), que o processo de seleção está com todo o seu cronograma mantido.

O MPF recomendou a retirada da exigência de experiência profissional prevista em concurso para cargos técnico-administrativos. Para o MPF, não há justificativas para tal cobrança, que reduz a possibilidade de um maior número de candidatos participar da disputa.

Também foi recomendada ampla divulgação dessa alteração no edital, caso ocorra, além da prorrogação do período de inscrições e do adiamento das provas, para possibilitar a participação de eventuais novos candidatos.

Confira a nota, na íntegra, do IFPA:

"Tendo em vista diversos questionamentos de candidatos inscritos no concurso público lançado pelo IFPA, por meio do Edital n. 02/2016, sobre a manutenção ou não dos requisitos editalícios, mormente com relação às datas das provas e às exigências de experiência profissional para vários cargos técnicos, temos a esclarecer para a comunidade interessada o seguinte:

O Edital n. 02/2016, publicado em 15.05.2016, está integralmente mantido, tendo em vista que a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Pará, autuada sob o número 6409-05.2016.4.01.3900, em trâmite na 1ª Vara da Subseção Judiciária do Pará, na qual se questiona a constitucionalidade da exigência de experiência profissional para o provimento de vários cargos técnicos do IFPA, teve a liminar indeferida, em razão do juízo considerar tal exigência válida à luz da Constituição Federal.

Portanto, o concurso público para o provimento de Cargos Técnico-Administrativos do Instituto Federal do Pará, regido pelo Edital n. 02/2016, está mantido, conforme cronograma e exigências já divulgados".

Se a resposta do IFPA for considerada insuficiente, o caso pode ser levado à Justiça, segundo o MPF.

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