Muitos candidatos aprovados ainda possuem dúvidas em relação ao que fazer diante de uma não convocação por parte da instituição que realizou o certame. É o caso do belenense Abraão Queiroz, que foi aprovado no concurso da Funpapa de 2012. "As vagas abertas para o cargo que obtive aprovação eram todas para cadastro de reserva, totalizando 20 vagas. Desses 20 aprovados apenas um foi nomeado e o prazo de validade do concurso se encerrou neste mês".
Aprovado, mas não convocado, saiba o que fazer?
A dúvida de Abraão é como faz para exigir judicialmente a vaga? Ele também passou na Prefeitura de Santa Izabel. "Nesse ocupo a vigésima colocação de um total de 19 vagas imediatas, ou seja, estou ocupando a primeira vaga do cadastro de reserva. A Prefeitura convocou os 19 para a nomeação e foram nomeados 17. Tendo em vista que eram 19 vagas imediatas, gostaria de saber se também posso requerer a minha nomeação judicialmente, visto que estão restando duas vagas do total das dezenove imediatas?"
O DOL ouviu o presidente da Associação dos Concursados do pará (Asconpa), José Emílio Almeida que destacou que é preciso esclarecer que, no caso da Funpapa "que em caso de aprovação fora das vagas ofertadas em edital, o candidato passa a ter direito líquido e certo à nomeação, quando:
1) houver desistência entre os que foram classificados (isto é, no caso de algum candidato, aprovado dentro das vagas ofertadas em edital, não assumir ou pedir exoneração. A vacância do cargo dá direito ao candidato);
2) a administração pública contratar servidor não aprovado no concurso, para a mesma função,
3) houver desistência dentre os convocados".
Nesse sentido, Abraão Queiróz tem direito à nomeação no concurso promovido pela Prefeitura de Santa Isabel do Pará. "Mas para esta convocação ocorrer, o candidato tem que impetrar na Justiça, mandado de segurança", enfatiza Almeida.
Mais dúvidas podem ser retiradas na Asconpa, os contatos são: 98151 7559, 98333 3736, 3323 2500 e 3082.3490.
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