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Aprovado no Serpro tem direito à nomeação

O concurseiro Zenon Neto passou no certame do Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) em 2013, mas até o momento não foi chamado. "Não entrei com nenhum recurso na Justiça ou ação judicial para ser nomeado", conta.  O concurso tem validade de

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O concurseiro Zenon Neto passou no certame do Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) em 2013, mas até o momento não foi chamado. "Não entrei com nenhum recurso na Justiça ou ação judicial para ser nomeado", conta.

O concurso tem validade de dois anos e esse prazo se cumpriu em julho de 2015. "Mas antes do prazo vencer, fui até o Serpro/PA com toda a documentação exigida no Comunicado de Autorização de Contratações, publicada no dia 10/06/15 no site da Cespe e lá fui informado que não haveria nenhuma contratação por não haver vaga disponível para preenchimento".

A dúvida de Zenon é, mesmo ele sendo um candidato classificado e aprovado, o Serpro pode rejeitá-lo por não haver vaga disponível para contratação?

O presidente da Associação dos Concursados do Pará (Asconpa), Antônio Emílio Almeida, explica que, com relação à situação apresentada por Zenon Neto, "tem direito líquido e certo à nomeação todo candidato classificado, isto é, aprovado dentro das vagas ofertadas no edital do concurso".

Em caso de simples aprovação, o candidato ficará no cadastro de reserva, a espera de nomeação, mas sem o direito subjetivo de ser convocado. "No caso do candidato em questão, que informa ter sido 'classificado e aprovado', o seu direito será garantido se o mesmo recorrer à Justiça, através de ação apropriada".

Para entrar em contato com os advogados da Asconpa, basta ligar para os telefones 98151-7559, 98333-3736, 3323-2500 e 3082-3490.

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