Continua em análise no Senado a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 29/2016, que tem o intuito de promover algumas mudanças nas regras para a realização de concursos públicos, principalmente no que se refere ao preenchimento de vagas.
O documento aponta que os órgãos devem abrir oportunidades para o mesmo número de postos vagos em seu quadro de pessoal. Por exemplo, se tal proposta for aprovada, o Senado Federal teria que abrir seleção com as 1.059 vagas ociosas em seu quadro de pessoal.
Um dos pontos que agrada os concurseiros e também os sindicatos é que PEC também veda a abertura de processo seletivo com chances apenas para cadastro reserva. Fora disso, o cadastro não pode exceder 20% dos cargos ou empregos públicos a serem preenchidos por meio do concurso público, individualmente considerados.
O texto assegura a nomeação de todos os aprovados nos concursos desde que seja dentro do número de oportunidades previsto no edital.Durante o período de validade de seleção anterior, será proibida a abertura de certame para os mesmos cargos caso haja candidatos aprovados não nomeados.
Justiça
Um dos trechos da PEC esclarece o seguinte: “Esta proposta de emenda ao texto constitucional tem por objetivo remediar as mazelas apresentadas e fazer justiça aos candidatos que disputam uma vaga no serviço público. Por ela, garante-se ao candidato aprovado e classificado dentro das vagas colocadas em disputa o direito à nomeação e à investidura no cargo”.
O documento já foi apresentado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.
(Jornal dos Concursos)
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