Tramita, no Congresso Nacional, o projeto de lei 7398/2017 que visa atualizar a legislação que dispõe sobre a realização de concursos públicos para as Polícias Militares (PMs) em todo o país. De acordo com a proposta, a lei atualmente em validade corresponde ao decreto-lei 667, de julho de 1969, que deve ser adequada para a atual constituição federal. Com isto, visa adequar a ascensão ao cargo de praça por meio de concursos públicos e assegurar aos policiais e bombeiros a carga horária máxima de 120 horas mensais. De acordo com a justificativa do projeto, o decreto de 1969 precisa ser adequado para a atual realidade proposta pela Constituição da República Federativa do Brasil. “Para isto é preciso adequar o ingresso por meio de concursos público, com cargo inicial de soldado. Além disso, o ingresso no quadro de oficiais dar-se-á somente por praças da corporação, sendo necessárias as promoções por todos os postos de praças para então concorrer ao oficialato”, diz o deputado Cabo Daciolo (PT do B/RJ), autor da proposta. O projeto também determina que a escala de trabalho dos militares não atende as necessidades e limites legais, devendo ser regulamentadas. Neste sentido, pretende assegurar aos policiais e bombeiros militares a duração de trabalho normal de até 120 horas mensais. Em caso de dois serviços de mesma natureza ou de natureza diferente, assegura folga na proporção de 48 horas para serviços com até 12 horas diurnas trabalhadas e 72 horas para serviços diurnos com mais de 12 horas trabalhadas, além de 72 horas para serviços noturnos. A proposta, apresentada no último dia 12 de abril, agora aguarda despacho por parte da presidência da Câmara para que possa ter início aos trâmites de votação, sendo encaminhada para as respectivas comissões às quais será destinada. |
(Jornal dos Concursos)
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