Universidades públicas poderão cobrar mensalidades em cursos de especialização. Essa foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (26), que votou sobre a polêmica medida.
A permissão para cobrança vale para cursos de pós-graduação lato sensu, como especialização. Cursos stricto sensu, como mestrado e doutorado, continuam com a gratuidade garantida.
A questão tem como base um processo da Universidade Federal de Goiás, que passou a cobrar mensalidade para um curso de especialização da instituição. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região considerou a cobrança inconstitucional, mas a universidade defendeu que o curos lato sensu é uma especialização, e não uma pesquisa acadêmica, e portanto não precisa do apoio do Estado.
O caso foi levado ao STF, que considerou, por maioria dos votos, que a cobrança é válida. O ministro Fachin, relator do caso, afirmou que a Constituição brasileira diferencia "ensino" e "pesquisa" de "extensão", sendo esse terceiro o quesito no qual se encaixa a especialização, e que, portanto, não possui obrigatoriedade de ser gratuito.
(Com informações da Folha de S. Paulo)
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