O Supremo Tribunal Federal (STF) tinha em sua pauta de julgamentos de ontem, 11, a constitucionalidade da Lei nº 12.990/2014, que reserva 20% das vagas em concursos públicos para negros nos órgãos da administração federal. A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41 foi pedida pela Ordem dos Advogados no Brasil (OAB) no ano passado. A pauta da Corte foi divulgada pelo ministro Luiz Fux, durante abertura do I Encontro Nacional de Juízas e Juízes Negros, em Brasília.
Para a OAB, a implementação das cotas nas seleções para o serviço público é um instrumento necessário para combater a discriminação racial. Além disso, a entidade entende que o sistema cotas em concursos e nas universidades públicas não configura tratamento privilegiado à população negra. A ação tem relatoria do ministro Roberto Barroso.
(Diário dos Concursos)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar