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STF julga constitucionalidade de reserva de vagas

O Supremo Tribunal Federal (STF) tinha em sua pauta de julgamentos de ontem, 11, a constitucionalidade da Lei nº 12.990/2014, que reserva 20% das vagas em concursos públicos para negros nos órgãos da administração federal. A Ação Declaratória de Constituc

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O Supremo Tribunal Federal (STF) tinha em sua pauta de julgamentos de ontem, 11, a constitucionalidade da Lei nº 12.990/2014, que reserva 20% das vagas em concursos públicos para negros nos órgãos da administração federal. A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41 foi pedida pela Ordem dos Advogados no Brasil (OAB) no ano passado. A pauta da Corte foi divulgada pelo ministro Luiz Fux, durante abertura do I Encontro Nacional de Juízas e Juízes Negros, em Brasília.

Para a OAB, a implementação das cotas nas seleções para o serviço público é um instrumento necessário para combater a discriminação racial. Além disso, a entidade entende que o sistema cotas em concursos e nas universidades públicas não configura tratamento privilegiado à população negra. A ação tem relatoria do ministro Roberto Barroso.

(Diário dos Concursos)

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