Interessados em participar de concursos públicos com formação em Administração ou áreas afins devem ficar atentos às resoluções expedidas pelo Conselho Federal de Administração (CFA) no DOU de 15/05, seção 1, páginas 224 a 226.
As normas dizem respeito ao registro no CFA dos egressos de cursos superiores conexos à ciência da Administração; dos diplomados em Cursos Superiores de Tecnologia; dos bacharéis em cursos conexos à Administração; dos diplomados em Cursos Sequenciais de Formação Específica, entre outras.
(DOL)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar