No DOU de ontem, 19, seção 1, página 58, foi divulgada a Portaria Interministerial No - 231, de 18/07/ 2017, em que os Ministros de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento autorizam a contratação do quantitativo máximo de 300 (trezentos) médicos veterinários, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da alínea “f” do inciso VI do art. 2º da Lei n° 8.745, de 9/12/1993, a partir de setembro de 2017.
Os médicos veterinários serão contratados para atuar nas atividades de inspeção ante mortem e post mortem nos turnos de abate na produção de carnes. A contratação autorizada dependerá de prévia aprovação dos candidatos em processo seletivo simplificado. O prazo de duração dos contratos deverá ser de até 1 (um) ano, prorrogável conforme previsto no inciso I do parágrafo único do art. 4º da Lei nº8.745, de 1993.
O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação da Portaria.
(Diário dos Concursos)
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