Conseguir uma vaga no mercado de trabalho em época de desemprego em alta é uma imensa alegria para qualquer trabalhador, mas é preciso ficar atento aos documentos que podem ou não ser exigidos pelo contratante. A dica é da advogada trabalhista Joseliza Barreto, que alerta sobre o que o contratante pode exigir ao selecionar um candidato. “A legislação veda uma série de documentos considerados abusivos e discriminatórios”, diz ela.
Os vetos a documentos no ato da contratação estão amparadas na Lei nº 9.029/95. O mais recorrente é a Certidão de Antecedente Criminal, geralmente solicitada para resguardo da segurança da empresa. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu recentemente pela dispensa do documento por entender que a exigência requer um dano moral ao contratado. A exceção fica por conta de algumas funções específicas como vigilante, bancários e empregados domésticos dentre outras. Outro caso semelhante é a exigência de teste de gravidez admissional, abolido pela legislação. A exigência é considerada abusiva, mesmo nos casos em que os contratos tenham prazo determinado. “É uma exigência discriminatória, porque coloca em risco a contratação da trabalhadora por conta do seu estado de gestação”, explica Joseliza.
Outro alerta é para os pedidos de comprovantes de experiência profissional do contratado. De acordo com a legislação, é ilegal exigir experiência por tempo superior a 6 meses na mesma função. Por outro lado, há documentos indispensáveis para quem vai iniciar no emprego. CPF, Registro de Identidade e Carteira de Trabalho são algumas das exigências que toda empresa faz no momento da admissão. A ressalva é para o título de eleitor e os comprovantes de quitação eleitoral. “Embora sejam obrigatórios, sua ausência não pode ser empecilho à contratação, uma vez que o empregado pode ter um tempo para regularizar as pendências com a Justiça Eleitoral”, ressalta a advogada.

(Leidemar Oliveira)
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