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Demissão de servidor público estável está na pauta do Senado

Juntamente com a Agência Senado/Blog do Correioweb, a Coluna Diário dos Concursos, assinada por Raimundo Castro, traz ao conhecimento dos que já são servidores públicos, assim como daqueles que querem ingressar na carreira, matéria da mais importante sobr

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Juntamente com a Agência Senado/Blog do Correioweb, a Coluna Diário dos Concursos, assinada por Raimundo Castro, traz ao conhecimento dos que já são servidores públicos, assim como daqueles que querem ingressar na carreira, matéria da mais importante sobre o assunto.

A demissão de servidor público estável por insuficiência de desempenho está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do Senado Federal. A medida é regulada em projeto de lei (PLS 116/2017 – Complementar) da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-RN). O texto tem voto favorável do relator, senador Lasier Martins (PSD-RS), na forma de um substitutivo. A CCJ tem reunião agendada para esta quarta-feira, 13, às 10h.

Pelo texto a ser votado, as regras para a punição máxima ao servidor concursado e estável deverão ser seguidas não somente pela administração pública federal, mas também nos âmbitos estadual, distrital e municipal. Parâmetro para a eventual demissão, o desempenho funcional dos servidores deverá ser apurado anualmente por uma comissão avaliadora, garantindo-se o direito ao contraditório e à ampla defesa.

A proposta original estabelece uma avaliação de desempenho a cada seis meses, delegando ao chefe imediato do servidor o poder de executá-la. Lasier resolveu ampliar esse prazo por julgar um semestre “lapso temporal muito curto para a avaliação”. O relator também justificou, no parecer, a decisão de transferir a responsabilidade pela avaliação de desempenho do chefe imediato para uma comissão.

“Nem sempre o chefe imediato será um servidor estável, podendo ser um servidor comissionado sem vínculo efetivo. Além disso, concordando com parte das preocupações das entidades representativas dos servidores [expostas em debate na CCJ], não consideramos adequado deixar exclusivamente a cargo da chefia imediata uma avaliação da qual poderá resultar a exoneração do servidor estável, pois isso comporta o risco de que uma decisão de tamanha gravidade seja determinada por simpatias ou antipatias no ambiente de trabalho”, ponderou Lasier.

Acompanhe hoje, amanhã e sexta-feira mais detalhes sobre a situação.

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