A justiça anulou nesta quarta-feira (25) o decreto nº 001 de 30 de janeiro de 2017 feito pelo prefeito Carlos Feitosa de Castro, que anulava a convocação e posse de concursados da Prefeitura Municipal de São João da Ponta, nordeste do Estado. A determinação saiu justamente um ano depois da convocação.
Na sentença, a juíza Danielle Leite determina que seja feita a imediata integração dos impetrantes para os seus respectivos cargos dentro do prazo de 48 horas. Em caso de não cumprimento, a multa diária aplicada será de mil reais.
De acordo com um dos concursados que entrou em contato com o Dol, “Sabemos que essa batalha para retornamos aos nossos cargos ainda não acabou, mas essa vitória nos deixa com esperança de tudo acabar bem, infelizmente o município é que está sendo prejudicado.”
(Fernanda Palheta/DOL)
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