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TRT determina que Caixa substitua terceirizados por aprovados em concurso

Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) negaram, por unanimidade, o recurso da Caixa Econômica Federal (CEF) contra sentença de primeira instância que obriga o banco a contratar engenheiros e arquitetos aprovado

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Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) negaram, por unanimidade, o recurso da Caixa Econômica Federal (CEF) contra sentença de primeira instância que obriga o banco a contratar engenheiros e arquitetos aprovados no último concurso público.

A Caixa foi contrária à decisão judicial de primeira instância que obrigava a instituição a contratar os aprovados e entrou com um recurso na segunda instância, afirmando que as funções das áreas de engenharia e arquitetura não fazem parte do escopo de atividades finalísticas da empresa, podendo ser terceirizadas.

Nenhum argumento apresentado pela Caixa, contudo, foi aceito pelos desembargadores que julgaram o caso. Os magistrados entenderam haver ilegalidade na terceirização desses profissionais, com a clara intenção de reduzir custos trabalhistas.

“Ora, mesmo com a necessidade de suprir carência do seu quadro de pessoal, nos cargos de arquiteto e de engenheiro, cujo ingresso se dá por concurso público, a CEF optou por lançar edital de credenciamento para empresas terceirizadas atuarem nessa área”, destaca a desembargadora relatora do processo, Elke Doris Just.

Com a decisão da Corte trabalhista, a Caixa é obrigada a chamar os aprovados no certame, fica proibida de contratar terceirizados para esses serviços e terá de pagar R$ 1 milhão a título de indenização por dano moral coletivo. O prazo para cumprir a determinação é de 180 dias, e a multa, se houver descumprimento, é de R$ 50 mil por item não obedecido. (Com informações do Ministério Público do Trabalho)

(Com informações do portal Metrópoles)

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