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Lei dá isenção em concurso a pessoas carentes e doadores

Doadores de medula e pessoas com renda familiar de até meio salário mínimo terão direito à isenção do pagamento de taxa de inscrição de concurso público. É o que determina a Lei 13.656/2018, publicada ontem no Diário Oficial da União. A regra se aplica a

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Doadores de medula e pessoas com renda familiar de até meio salário mínimo terão direito à isenção do pagamento de taxa de inscrição de concurso público. É o que determina a Lei 13.656/2018, publicada ontem no Diário Oficial da União.

A regra se aplica aos editais publicados a partir de agora. A lei tem origem no substitutivo (SCD 22/2015) ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 295/2007. A isenção vale para concursos públicos em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta dos três poderes da União. São isentos candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do governo federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo. Também terão direito os doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

O edital do concurso deverá informar sobre as condições de isenção. O cumprimento dos requisitos deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos do edital. O candidato que apresentar informação falsa para obter a isenção poderá ter a inscrição cancelada e ser excluído do concurso. Caso a infração seja descoberta depois da aprovação, o candidato poderá ter a nomeação anulada.

PARA ENTENDER - O PROJETO DE LEI

O PLS 295/2007 foi apresentado pela então senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) e foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em 2008. Na Câmara dos Deputados, após uma longa tramitação, o texto foi aprovado como SCD em 2015. O texto foi então aprovado pelo Plenário do Senado em março de 2018 e enviado à sanção.

(Agência Senado)

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