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Escolas particulares ainda não aplicarão idade padronizada definida pelo STF

Escolas particulares do Brasil inteiro ainda não aplicarão de forma padronizada a partir de 2019 os novos critérios definidos pelo STF (Supremo Tribunal Federal) para a matrícula de crianças no ensino fundamental. A orientação da Fenep (Federação Nacional

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Escolas particulares do Brasil inteiro ainda não aplicarão de forma padronizada a partir de 2019 os novos critérios definidos pelo STF (Supremo Tribunal Federal) para a matrícula de crianças no ensino fundamental. A orientação da Fenep (Federação Nacional das Escolas Particulares), enviada para os colégios por ofício na última quinta-feira (9), é que cada unidade escolar poderá adotar as mesmas regras de 2018 na admissão de alunos do próximo ano letivo.

No início de agosto, a maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que as crianças só poderiam iniciar os estudos no ensino fundamental se completarem seis anos até 31 de março. Atualmente, há critérios variados entre os estados, e pelo menos oito seguem datas diferentes ao permitir as matrículas.

Em São Paulo, por exemplo, unidades estaduais de fora da capital adotam a data de corte de 30 de junho, prevista pelo Conselho de Educação paulista. Após análise jurídica da discussão no STF, a federação nacional das escolas privadas avaliou que a regra não é de aplicação automática e imediata. Ela ressalta que a decisão do Supremo ainda não foi publicada, que ela apenas deu um aval ao Conselho Nacional de Educação para fixar critérios e que uma alteração repentina criaria instabilidade.


(Com informações do Folhapress)

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