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Associação realiza coleta gratuita de lâmpadas usadas no Rio de Janeiro

O consumidor doméstico já deve ter se deparado com a seguinte situação: o que fazer com as lâmpadas fluorescentes, depois que elas queimam?Essas lâmpadas possuem componentes que demandam um fluxo específico na coleta e destinação final. Por isso, o descar

O consumidor doméstico já deve ter se deparado com a seguinte situação: o que fazer com as lâmpadas fluorescentes, depois que elas queimam?

Essas lâmpadas possuem componentes que demandam um fluxo específico na coleta e destinação final. Por isso, o descarte incorreto, como no lixo comum, pode acarretar diversos problemas ambientais.

Com a finalidade de realizar a coleta e a destinação ambientalmente correta desses resíduos e a fim de cumprir com a determinação do Acordo Setorial, o programa da Reciclus (Associação Brasileira para a Gestão da Logística Reversa) disponibiliza 3.188 pontos de coleta em estabelecimentos comerciais em 710 municípios de todas as regiões do País.

Do total de pontos, 273 estão distribuídos por 40 cidades do Rio de Janeiro, sendo: Angra dos Reis (2 coletores); Armação de Búzios (1); Barra do Piraí (1); Barra Mansa (3); Belford Roxo (4); Cabo Frio (3); Campos dos Goytacazes (5); Cantagalo (1); Duque de Caxias (8); Iguaba Grande (1); Itaboraí (4); Itaguaí (3); Itaperuna (1); Japeri (1); Macaé (6); Magé (3); Maricá (1); Mesquita (1); Miguel Pereira (1); Nilópolis (2); Niterói (12); Nova Friburgo (2); Nova Iguaçu (14); Paty do Alferes (1); Petrópolis (9); Pinheiral (1); Queimados (3); Resende (2); Rio das Ostras (1); Rio de Janeiro (131); Santo Antonio de Pádua (1); São Gonçalo (14); São João de Meriti (9); São Paulo (1); São Pedro da Aldeia (1); Teresópolis (1); Três Rios (4); Valença (2); Vassouras (1); e Volta Redonda (11).

A Reciclus é uma organização civil sem fins lucrativos, criada pelos principais importadores de lâmpadas, para atuar como Entidade Gestora do processo, seguindo um modelo de operação autossustentável.

A iniciativa envolveu diversos segmentos da sociedade e atende à determinação da PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos), a Lei Federal nº 12.305/2010 que fala na responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e na logística reversa (LR) como soluções para o descarte correto de itens que podem causar danos ao meio ambiente.

Participam do programa apenas as lâmpadas de uso doméstico, dos seguintes tipos: fluorescentes compactas e tubulares; de vapor de mercúrio, sódio ou metálico; e luz mista.

Não há limite nem custo para o descarte, desde que seja realizado por consumidor doméstico. Desde 2017, em todo o Brasil, a Reciclus já deu a destinação correta a mais de 20 milhões de lâmpadas.

A implantação dos pontos de coleta segue os critérios técnicos indicados no Acordo Setorial, como número de habitantes, área urbana, densidade populacional, domicílios com energia elétrica, poder aquisitivo, infraestrutura viária e acessibilidade.

Os pontos de coleta Reciclus podem ser consultados no link: https://reciclus.org.br/pontos-de-entrega/

Website:

https://www.reciclus.org.br
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