Período de defeso reflete nas vendas de caranguejo em Belém
O período de defeso é definido por uma portaria interministerial e visa proteger a reprodução do caranguejo.
quinta-feira, 16/01/2025, 14:28
- Autor: Lucas ContenteCom a aproximação do período de defeso do caranguejo, vendedores no mercado do Ver-o-Peso, em Belém, começam a planejar formas de manter a renda durante os meses de reprodução da espécie, quando a captura e comercialização do crustáceo são proibidas.
Seu Elói, que há 40 anos trabalha com a venda de caranguejos, exemplifica essa preparação. Experiente no mercado, ele organiza o estoque com antecedência e segue rigorosamente as normas legais. "Quando acaba o estoque permitido, só volto a vender depois do seguro-defeso", explica o vendedor.
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O período de defeso é definido por uma portaria interministerial e visa proteger a reprodução do caranguejo. Durante esse intervalo, atividades como captura, comercialização e industrialização do crustáceo são proibidas. A medida é essencial para garantir a renovação dos estoques naturais e a preservação do ecossistema.
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As penalidades para quem descumprir as regras podem ser severas, chegando a R$ 100 mil em multas ou R$ 20 por quilo de caranguejo apreendido. Além disso, autoridades realizam fiscalizações regulares e promovem campanhas educativas em comunidades ribeirinhas e feiras, reforçando a importância de respeitar o período de reprodução da espécie.
Em 2025, os períodos de defeso do caranguejo-uçá no Pará são:
- 30 de dezembro de 2024 a 4 de janeiro de 2025;
- 13 de janeiro de 2025 a 18 de janeiro de 2025;
- 29 de janeiro de 2025 a 3 de fevereiro de 2025;
- 27 de fevereiro de 2025 a 4 de março de 2025, e
- 29 de março de 2025 a 3 de abril de 2025.
O defeso, estabelecido pela Portaria Interministerial nº 22/2024, dos ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), proíbe a captura, o transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização do caranguejo-uçá durante o período estabelecido.
Como denunciar
Denúncias de irregularidades podem ser feitas às autoridades ambientais, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Semas, o Batalhão de Policiamento Ambiental (BPA) e a Polícia Civil, por meio da Divisão Especializada em Meio Ambiente e Proteção Animal (Demapa). O apoio da população é considerado crucial para o êxito do defeso.