VÍDEO: Cachorro é queimado em via pública após ser atropelado em Icoaraci
Moradores de Icoaraci se revoltaram após um cachorro ser encontrado queimado. Entenda o caso e as investigações em andamento.
sábado, 02/08/2025, 13:17
- Atualizado 02/08/2025, 13:19
-Em uma atitude que chocou moradores de Icoaraci, um cachorro foi encontrado carbonizado na estrada da Maracacuera, no Distrito de Icoaraci, em Belém. A indignação tomou conta da vizinhança após um vídeo circular nas redes sociais e mostrar o corpo do animal em chamas.
A moradora que registrou o vídeo expressou sua revolta com a cena, afirmando que a pessoa que cometeu o ato agiu com crueldade. O animal, que era visto com frequência na região, teria sido atropelado no início da semana, por volta das 11h da última segunda-feira (28). A informação foi confirmada por João Vitor, que trabalha nas proximidades e relatou ter visto o cachorro pela área antes do acidente.
De acordo com relatos de moradores, o cachorro, após ser atropelado, ficou abandonado na calçada e, posteriormente, no gramado, onde veio a óbito. O mau cheiro decorrente da decomposição do corpo teria levado algumas pessoas a atearem fogo no animal.
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A atitude criminosa foi denunciada na Delegacia Especializada em Meio Ambiente e Proteção Animal (Demapa). Os agentes estiveram no local para apurar os fatos e solicitaram a remoção do corpo do animal. As investigações buscam identificar o responsável pelo atropelamento e pelo fogo.
Segundo a Demapa, o atropelamento de animais pode configurar crime de maus-tratos, especialmente se for comprovada imprudência ou alta velocidade do motorista. Os agentes estão em busca de testemunhas que possam prestar depoimento e ajudar a esclarecer o caso. Qualquer informação pode ser denunciada através do 180. Veja mais detalhes na reportagem completa de Edimar Assunção, da RBATV.
O QUE DIZ A LEI E COMO DENUNCIAR
Maltratar animais é crime no Brasil, conforme a Lei nº 9.605/1998, a qual prevê sanções penais e administrativas, com penas que variam de três meses a um ano de detenção, além de multa. Para maus-tratos a cães e gatos, a Lei nº 14.064/2020 aumenta a pena para reclusão de dois a cinco anos.
Caso você presencie maus-tratos a animais de qualquer espécie – sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos – como abandono, envenenamento, confinamento em correntes ou cordas curtas, manutenção em condições anti-higiênicas, mutilação, confinamento em espaço inadequado ao porte do animal, ausência de iluminação e ventilação, uso em shows que possam causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo (como tração de cargas por animais debilitados), participação em rinhas, entre outros – é essencial fazer a denúncia na delegacia de polícia mais próxima para registrar um Boletim de Ocorrência (BO) ou comparecer à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, no Ministério Público.