Pode comemorar: leitores digitais e eBooks estarão livre de impostos! O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a categoria ganhará imunidade tributária, ou seja sem taxas extras do governo.
O artigo 150, inciso VI, alínea “d”, da própria Constituição Federal já garantia que jornais, livros e periódicos não pagassem impostos. A partir de agora os leitores como Kindle e Kobo também estão inclusos nessa lei. A decisão no STF foi votada com unanimidade e o relator da sessão, Dias Toffoli, disse:
As mudanças históricas e os fatores políticos e sociais presentes na atualidade justificam a equiparação do papel aos suportes utilizados para a publicação dos livros.
Anteriormente, o TJ-RJ tentou vetar a medida dizendo que “o livro eletrônico, como meio novo de difusão, é distinto do livro impresso e que, por isso, não deve ter o benefício da imunidade.”. O relator disse que a acusação não se sustenta, já que “papel” não se refere somente a forma método de impressão, mas sim a produção de livros, não importando o meio no qual ele está presente.
Fonte: Jovem Nerd
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