
A empresa Promocom Eventos e Publicidade está cobrando uma indenização da família de Chorão, da banda Charlie Brown Jr., por alguns shows que o cantor não fez após sua morte.
A notificação extrajudicial chegou às mãos do filho do vocalista, o fotógrafo Alexandre Ferreira Lima Abrão, há nove meses atrás. O documento de duas páginas pedia indenização por nove shows que o músico, ao morrer em março de 2013, não pôde fazer.
"Faleceu sem atender à totalidade das obrigações assumidas", afirmava o texto, ressaltando que "notoriamente, tais obrigações não poderão [mais] ser atendidas", dizia um trecho da nota.
Alexandre se calou diante a notificação, que se transformou em uma ação de cobrança que tramita até hoje na Justiça paulista. A empresa, que tem sede no Paraná, exige R$ 225 mil da família de Chorão, além de uma multa de R$ 100 mil por descumprimento de contrato (valores nominais, sem correção da inflação).
O contrato com a banda previa 12 shows, mas apenas 3 foram executados porque Chorão morreu, no meio da temporada.
"Ao investir consideravelmente na contratação da banda, a empresa deixou de contratar outro artista, o qual poderia ter-lhe proporcionado a receita inerente à sua atividade", argumenta o processo.
Reginaldo Ferreira Lima, advogado e avô materno de Alexandre, chama o pedido de indenização de “loucura”. "Naturalmente, o Chorão não tinha como fazer os shows, ele morreu...", diz. Em petição, o advogado diz que a indenização deve recorrer de um dano causado por ato ilícito e voluntário. "É óbvio que não há como imputar qualquer ato ilícito a ele."
(Com informações de Diário do Nordeste)
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